Os alunos devem estar regularmente matriculados em cursos presenciais de instituiA�A�es de ensino superior ou tA�cnico-profissionalizante que sejam situadas em Salvador e RegiA?o Metropolitana. Em comunicado enviado pela AgA?ncia Estadual de RegulaA�A?o de ServiA�os PA?blicos de Energia, Transportes e ComunicaA�A�es da Bahia (AGERBA), os estudantes devem preencher os seguintes requisitos:
-Residir no municA�pio de Itaparica ou Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais de terceiro grau ou tA�cnico-profissionalizantes de instituiA�A�es de ensino oficiais situadas em Salvador ou municA�pio lindeiro;
-ComprovaA�A?o da condiA�A?o de estudante, mediante documento oficial de matrA�cula em estabelecimento de ensino de nA�vel superior ou tA�cnico-profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo A?rgA?o competente;
-Entregar uma fotografia atual, nas dimensA�es 3 x 4 cm, com fundo branco;
-Apresentar legA�timo comprovante de residA?ncia no municA�pio de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de A?gua, luz ou telefone), em nome de pais ou responsA?vel (comprovado), no original, juntamente com 01 (uma) fotocA?pia do mesmo;
-Apresentar Carteira de Identidade (RG), juntamente com 01 (uma) fotocA?pia;
-Possuir frequA?ncia escolar regular, comprovada atravA�s de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.
Ainda segundo a Agerba, o benefA�cio da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador / Itaparica /Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador sA? serA? concedido durante o perA�odo letivo das instituiA�A�es de ensino que se enquadrarem nos requisitos da resoluA�A?o. O cadastramento comeA�a nesta terA�a-feira e serA? feito no posto da Agerba situado no terminal Ferry Boat. O benefA�cio entrarA? em vigor no dia 1A� de Agosto de 2016.
Fonte: Metro 1