Alba torna obrigatória declaração de bens de deputados e servidores após ação do MP

A apresentação de bens declarados à Receita Federal por deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) passou a ser obrigatória, conforme o Ato Administrativo nº 4.400/2024, publicado no Diário Oficial da casa. De acordo com essa nova medida, todos os parlamentares e funcionários da ALBA deverão realizar a declaração de bens anualmente.

Essa exigência foi implementada em resposta a uma provocação do Ministério Público (MP), que busca aumentar a transparência e a responsabilidade dos agentes públicos em relação ao patrimônio que administram. Francisco Raposo, superintendente de Recursos Humanos da ALBA, explicou que as informações fornecidas pelos servidores serão armazenadas em um banco de dados, acessível somente mediante autorização da Presidência da ALBA e em casos de pedido judicial.

Os dados permanecerão no sistema por até cinco anos após o servidor deixar o cargo ou função. A declaração de bens deve ser entregue anualmente até o dia 31 de julho. O documento estabelece que todos aqueles que ocupam cargo, emprego ou função pública, além dos administradores ou responsáveis por bens e valores públicos, estão sujeitos a essa obrigação.

Caso o agente público não preste as informações patrimoniais no prazo definido, ou forneça dados falsos, ele poderá ser responsabilizado, incluindo a possibilidade de demissão, conforme previsto no Artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa.

Essa ação da ALBA ocorre em um contexto de maior fiscalização das declarações de bens dos agentes públicos. Em 7 de agosto, o Ministério Público moveu uma ação contra o Município de Salvador pela ausência de cobrança da Câmara Municipal da capital baiana sobre a declaração de bens dos seus integrantes. O promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone destacou a importância da medida para preservar a moralidade administrativa e impedir o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

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