Alegando risco de estupro na PenitenciA?ria da Papuda, em BrasA�lia, aA�defesa do Geddel Vieira Lima (PMDB-BA)A�pediu que ele retorne para a prisA?o domiciliar em seu apartamento em Salvador. PorA�m, o pedido foi negado pela juA�za Leila Cury, da Vara de ExecuA�A�es Penais do Distrito Federal. A juA�za salientou que os advogados do ex-ministro estA?o, supostamente, se baseando em informaA�A�es a�?inverA�dicasa�? e a�?especulativasa�? na petiA�A?o.
A base da defesa de Geddel era umaA�matA�ria publicada no portal a�?A Folha Brasila�?, no dia da sua prisA?o, que noticiava que mensagensA�vazadas por familiares de detentos da Papuda iriam dar conta de a�?ameaA�as de estuproa�? que teriam sido a�?enviadas aos polA�ticos que estA?o cumprindo pena ou prisA?o preventivaa�?
Segundo a suposta reportagem utilizada pelos advogados do peemedebista, os acusados de corrupA�A?o teriam sido avisados por facA�A�es criminosas da prisA?o que teriam de prestar serviA�os sexuais e domA�sticos aos demais detentos. Um trecho do texto da reportagem dizia: a�?Um famoso ex-deputado jA? estA? a�?casadoa�� com um traficante. Seus familiares estA?o pedindo intervenA�A?o da JustiA�a para que a violA?ncia e humilhaA�A?o cessem o mais breve possA�vela�?.
Outra alegaA�A?o da defesa A� a de que a sua famA�lia teria sido alvo de mensagens ameaA�adoras em redes sociais e que peA�as importantes do procedimento criminal e imagens da audiA?ncia de custA?dia foram publicadas pela imprensa, sendo isto um fator de exposiA�A?o e risco para ele. Na petiA�A?o estA? a alegaA�A?o de que a�?qualquer lesA?o que aconteA�a a Geddel serA? de responsabilidade direta de todos os garantidores que se omitirama�?.
O despacho da juA�za narra o pedido:
Por fim, a defesa requer a imediata colocaA�A?o do custodiado em prisA?o domiciliar, alegando ser esta a A?nica forma de garantir a sua integridade fA�sica ou, em caso de entendimento diverso, pede sua alocaA�A?o em batalhA?o de guarda da PolA�cia Militar
A magistrada respondeu ao pedido afirmando nA?o ter competA?ncia para decidir sobre este, jA? que se trata de assunto apenas da competA?ncia da JustiA�a Federal. PorA�m, ela argumentou que este pedido foi baseado em uma notA�cia de carA?ter especulativo, pois, apA?s Geddel ser preso, ele nA?o havia sido visitado pelos familiares dos presos de seu bloco, ou seja, eles nA?o tinham como saber de eventuais ameaA�as.
A juA�za escreveu:
Soa um tanto estranho que essas mensagens tenham sido dirigidas ao ora custodiado, quando sequer havia divulgaA�A?o relativa A� unidade prisional em que seria alocado, em especial porque a matA�ria jornalA�stica traz alguma informaA�A�es inverA�dicas sobre a realidade das unidades prisionais do DF, inclusive quanto ao nA?mero de refeiA�A�es disponibilizadas aos custodiados
Por fim, a magistrada acrescentou que Geddel nA?o possui prerrogativa ou garantia alguma que lhe assegure custA?dia em sala de Estado Maior, na PolA�cia Militar.
O peemedebista foi preso na A?ltima sexta-feira (8) apA?s a descoberta da PolA�cia Federal deA�R$ 51 milhA�esA�em dinheiro vivo escondido em um apartamento bem prA?ximo ao local em que jA? cumpria prisA?o domiciliar, em Salvador.
Confira a petiA�A?o da defesa de Geddel Vieira Lima:
A defesa tA�cnica de Geddel Vieira Lima vem esclarecer:
1. Foi formulado requerimento de prisA?o domiciliar em favor de Geddel Vieira Lima, em razA?o da notA�cia de sA�rios riscos A� sua integridade fA�sica, conforme veiculado em determinados portais eletrA?nicos, bem como diante do recebimento, por seus familiares, de expressas ameaA�as, atA� mesmo atravA�s das redes sociais.
Com efeito, qualquer pessoa preveria que a divulgaA�A?o dos fatos a�� ainda nA?o sujeitos ao contraditA?rio e, portanto, precA?ria e parcialmente narrados a��, notadamente com utilizaA�A?o de expressA�es que inevitavelmente incitam ao A?dio e A� ira, pode trazer sA�rios problemas de seguranA�a para a vida e integridade fA�sica do investigado, bem como da sua famA�lia.
2. Assim, todas as autoridades que cuidam do procedimento assumem, doravante, a posiA�A?o de garantidores a�� nos termos da legislaA�A?o de regA?ncia a�� e, assim sendo, toda e qualquer lesA?o que aconteA�a a Geddel Vieira Lima, assim como A� sua famA�lia, serA? de responsabilidade direta de todos os garantidores que se omitirem, inclusive por terem sido expressamente informados dos riscos decorrentes.
Salvador/BA, 14 de setembro de 2017.
Gamil FA�ppel
OAB-Ba 17.828