Após determinação do TCM, licitação de Área Azul em Camaçari é revogada

A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari decidiu revogar a licitação que tinha como objetivo a implementação do serviço de Área Azul, um sistema rotativo de estacionamento. Essa decisão foi tomada em resposta à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de suspender o processo licitatório, que estava avaliado em mais de R$ 70 milhões.

A revogação da licitação foi oficializada através de uma publicação no Diário Oficial em 27 de julho. O evento de concorrência estava originalmente marcado para o dia 17 de julho. Helder Almeida de Souza, superintendente da STT, assinou a revogação, justificando que ela estava alinhada à determinação do TCM de suspender o processo licitatório proposto pela prefeitura de Camaçari.

A licitação visava à implantação de um sistema digital de estacionamento rotativo público, conhecido como Área Azul, tanto na região central quanto nas áreas distritais de Camaçari. O projeto estava planejado para oferecer 3.970 vagas, sendo 3.105 para veículos e 865 para motocicletas, distribuídas em quatro fases de implementação.

De acordo com o edital, o valor estimado para essa licitação era de R$ 70.630.735,05. O contrato para a exploração do sistema de estacionamento rotativo público teria duração de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Suspensão Determinada pelo TCM

A denúncia que levou à suspensão da licitação foi apresentada ao TCM por Giselle Santos Mendonça. Ela apontou diversas irregularidades na condução do processo licitatório, alegando que essas irregularidades estavam criando obstáculos para a participação de empresas na concorrência.

Entre as irregularidades apontadas por Giselle Mendonça estavam a falta de apresentação de dados, estudos e projetos necessários para a elaboração de propostas, bem como a ausência de cálculo do percentual mínimo de outorga, entre outros pontos.

A denunciante enfatizou que várias falhas estavam presentes na formulação do edital e na falta ou insuficiência de dados no projeto básico, o que dificultava que os interessados compreendessem completamente todas as dimensões do negócio. Isso poderia levar a restrições à competição e, consequentemente, prejuízos ao erário.

A denúncia foi julgada em 13 de julho, com o conselheiro Ronaldo N. de Sant’Anna sendo o relator do processo. Entre as justificativas para a suspensão da licitação, ele destacou que a Prefeitura de Camaçari deveria conduzir estudos que apresentassem os elementos essenciais para uma compreensão mais precisa das dimensões do sistema digital de estacionamento rotativo público.

A STT de Camaçari optou por não recorrer da decisão.

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