INSS enviarA? comunicado indicando as informaA�A�es sobre os dados assim que houver o reconhecimento do direito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automA?tico da aposentadoria por idade a partir da verificaA�A?o das informaA�A�es constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado nA?o precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que jA? tA?m o direito disponA�vel e enviarA? comunicado sobre a concessA?o do benefA�cio. O segurado tambA�m poderA? requerer a concessA?o do benefA�cio por meio do canal 135. Para a realizaA�A?o do pedido serA? solicitada a confirmaA�A?o dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviarA? comunicado indicando as informaA�A�es sobre os dados da concessA?o e pagamento do benefA�cio ao cidadA?o assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade A� um benefA�cio ao trabalhador que comprovar o mA�nimo de 180 meses de trabalho, alA�m da idade mA�nima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado a�?segurado especiala�?, a idade mA�nima A� reduzida em cinco anos.
No grupo de segurados especiais estA?o profissA�es como agricultor familiar, pescador artesanal, alA�m de indA�genas. Para receber o benefA�cio nessa condiA�A?o, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitaA�A?o do benefA�cio. Caso nA?o comprove o tempo mA�nimo de trabalho necessA?rio ao segurado especial, o trabalhador poderA? pedir o benefA�cio com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
InformaA�A�es como cA?lculo do benefA�cio e documentos necessA?rios para solicitaA�A?o do benefA�cio podem ser acessados naA�pA?gina do INSS.