Atakarejo pagará R$ 20 milhões e adotará medidas antirracistas após acordos com órgãos públicos na Bahia

O Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas concordou em pagar R$ 20 milhões ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) do Estado da Bahia para financiar iniciativas relacionadas ao combate ao racismo estrutural. Essa obrigação foi estabelecida em um Termo de Acordo Judicial assinado pela empresa em colaboração com os ministérios públicos do Estado da Bahia (MPBA) e do Trabalho (MPT), defensorias públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Centro Santos Dias de Direitos Humanos e Odara-Instituto da Mulher Negra. O acordo, que foi homologado em 18 de setembro, também inclui a implementação de uma série de medidas antirracistas, conforme explicado pela promotora de Justiça Lívia Vaz.

Nos próximos 90 dias, o Atakarejo se compromete a não contratar empresas de segurança patrimonial que empreguem policiais civis ou militares em serviço ativo, ou aqueles que tenham sido expulsos das instituições. A empresa também não deve contratar pessoas com condenações transitadas em julgado por crimes envolvendo violência física ou psíquica, nem ser gerenciada por policiais em serviço ativo ou expulsos, ou contratar policiais em serviço ativo para trabalhos temporários. Além disso, não deve permitir a filmagem das abordagens realizadas por seus funcionários nas dependências de seus estabelecimentos ou durante suas atividades profissionais fora desses limites, em nome do Atakarejo.

Outra obrigação assumida é a de refletir a proporção racial nas unidades da Federação onde a empresa opera, de acordo com o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em seu quadro de funcionários nos próximos 12 meses. Em seis meses, o Atakarejo deve atualizar seu Código de Ética e Conduta para proibir explicitamente práticas discriminatórias e revisar sua política de diversidade e inclusão, enfatizando a tolerância zero à discriminação.

Além disso, a empresa não deve adotar ou tolerar práticas discriminatórias relacionadas a raça, idade, orientação sexual, gênero ou deficiência entre seus funcionários. O acordo encerra várias ações civis públicas em andamento nos tribunais estadual e do trabalho, bem como um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador.

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