O Estado da Bahia pode ser responsabilizado e obrigado a conceder reparação às vítimas e familiares afetados por operações policiais que resultem em mortes ou ferimentos. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 25.771/2025, de autoria da deputada Olívia Santana (PCdoB), em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
De acordo com a proposta, o objetivo é oferecer apoio humanitário e emergencial a pessoas atingidas por disparos de arma de fogo ou a familiares de vítimas fatais durante ações policiais. O suporte incluiria assistência financeira, médica, psicológica e social, a fim de reduzir o impacto imediato das ocorrências.
“Esta Lei institui a prestação de apoio humanitário acautelatório, garantindo suporte emergencial de renda, assistência social, médica e psicológica a pessoas ou famílias atingidas por disparos de arma de fogo durante operações policiais. O apoio será concedido por vítima atingida, independentemente do desfecho da ocorrência”, diz o texto do projeto.
Lei “Ana Luiza”
A proposta foi batizada de Lei Ana Luiza, em homenagem à estudante Ana Luiza Silva dos Santos de Jesus, de 19 anos, morta durante uma operação policial no bairro da Engomadeira, em Salvador, em abril deste ano. Segundo o Ministério Público, a jovem foi atingida pelas costas enquanto policiais perseguiam um suspeito desarmado.
Durante uma audiência pública na AL-BA, Olívia Santana destacou que o projeto busca romper com o que chamou de “lógica da barbárie” nas ações de segurança pública.
“Esses exemplos de operações policiais, como vimos recentemente no Rio de Janeiro, não podem ser tratados como modelo. Não podemos permitir que uma política de barbárie se sobreponha à preservação da vida”, afirmou a deputada.
Valor e duração do auxílio
O texto do PL prevê que o auxílio emergencial tenha valor equivalente a um salário-mínimo por mês, concedido durante 12 meses consecutivos. O benefício poderá ser acumulado com outros programas socioassistenciais, sem prejuízo aos beneficiários.
O pagamento dependerá da emissão de um laudo técnico pericial, que deverá ser elaborado com prioridade pelos órgãos competentes e concluído em até 90 dias após a ocorrência.
Se aprovado pelos parlamentares, o projeto seguirá para sanção do Poder Executivo estadual, que ficará responsável por regulamentar a lei e definir os procedimentos para a execução do programa.