Buser pede suspeição de juiz que proibiu atuação da plataforma na Bahia e aponta favorecimento de concorrente

Uma polêmica briga judicial em torno da proibição das operações da empresa Buser para que a mesma deixe de atuar com as parceiras em viagens com origem, passagem ou destino pelo Estado da Bahia, ganhou um novo episódio.

No último dia 9 de maio, a Buser tomou conhecimento, por meio de informações veiculadas na Internet, da existência de indícios robustos acerca de uma ligação que seria amigável entre o Sr. Paulo Carletto, diretor do Grupo Rotas Bahia e o Juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Justiça Federal da Vara Cível e Criminal na cidade de Paulo Afonso, há 434 km de Salvador.

A defesa da empresa Buser requer a suspeição do Juiz João Paulo Pirôpo do caso e pedem a nulidade dos atos decisórios devido ao tamanho grau de amizade e intimidade entre as partes e segundo a defesa, isso prejudica o processo. “Temos por objetivo preservar a imparcialidade do julgador em dada causa, tendo em vista o estado anímico de perda da serenidade e equidade,” destacou a defesa.

Paulo Carletto, Dr. João Paulo Pirôpo e Irani Salomão em um bloco de Carnaval

Paulo César Carletto é sócio majoritário da ROTA, detentor de 55% das quotas da empresa. As publicações em sites de notícias da região de Paulo Afonso e redes sociais contêm diversas fotos nas quais Carletto e o Juiz João Paulo Pirôpo aparecem lado a lado, demonstrando a existência de relação de amizade íntima e contínua entre o Julgador e o da ROTA.

Ao Jornal Folha de São Paulo, o magistrado confirmou que conhece Carletto e já esteve em eventos com ele, mas diz não ter relação íntima de amizade com o empresário. “Encontrei-o efetivamente em algumas ocasiões, como encontro outras pessoas, mas firmei meu posicionamento jurídico sem que isso fosse um fator”, declarou o Juiz João Paulo Pirôpo.

O que diz a Lei?

De acordo com o Artigo 145 da Lei nº 13.105/15, quanto a suspeição do juiz:I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

Em janeiro deste ano, o Juiz determinou que a Buser deixasse de atuar com as parceiras em viagens com origem, passagem ou destino pelo Estado da Bahia, e ainda estipulou multa de R$ 10 mil em cada descumprimento da ordem, com responsabilização pessoal dos sócios.

Além disso, o magistrado deu a ordem para a expedição de ofícios à Polícia Rodoviária Federal e Estadual para que as corporações promovam a fiscalização ostensiva e intensiva à atuação da prestação de serviços pela Buser, devendo proceder a apreensão e remoção dos veículos que estejam trafegando nas rodovias da Bahia.

O funcionamento do Buser

O Buser é um aplicativo que oferece o serviço de compra de passagens de ônibus para viagens intermunicipais. Disponível para baixar em celulares Android ou iOS (iPhone), o sistema ganhou visibilidade nos últimos anos desde 2019 por conta dos preços ofertados.

A tarifa cobrada pela passagem no app é bem menor do que a cobrada pelas viações nos guichês e sites de rodoviárias. A promessa é uma economia de até 60%. O custo mais favorável só é possível devido ao que seus desenvolvedores chamam de “fretamento colaborativo”.

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