Câmara dos Deputados aprova reforma do seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a gestão do fundo para pagamento de indenizações com a Caixa Econômica Federal. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, segue agora para análise do Senado.

O texto foi aprovado por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui a retomada do pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro aos municípios e estados com serviço de transporte público coletivo.

Desde 2021, a Caixa vinha administrando o seguro obrigatório de forma emergencial após o fim do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat). No entanto, os recursos disponíveis até então foram insuficientes para cobrir as demandas até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível retomar a cobrança do seguro obrigatório, que será administrado pela Caixa em um novo fundo chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat devido à falta de recursos, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para cobrir os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os valores excedentes para equilibrar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações e outras despesas relacionadas ao seguro.

Uma novidade no texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a uma multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório. O pagamento do seguro será exigido para licenciamento anual, transferência do veículo ou cancelamento do registro.

A transferência de recursos da arrecadação do seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) será reduzida de 50% para 40%, destinada a custear despesas médicas e hospitalares de vítimas de acidentes de trânsito. O texto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes com invalidez parcial.

O projeto estabelece um prazo máximo de três anos para que a vítima ou seus beneficiários entrem com pedido de indenização, que será paga pela Caixa após a apresentação dos documentos necessários. Em caso de atraso no pagamento, haverá correção pelo IPCA e juros moratórios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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