Pense num absurdo, na Bahia tem precedente. Um vA�deo recebido pela reportagemA�mostra uma cena no mA�nimo, inusitada. Nas imagens, A� possA�vel ver um caminhA?o a serviA�o da Prefeitura de Salvador a�?empurrandoa�? um tA?xi. Entre o caminhA?o e o tA?xi, estA? um rapaz. No vA�deo, nA?o A� possA�vel identificar para qual a secretaria municipal que o caminhA?o estava trabalhando.
Em nota, a Transalvador informou que no artigo 26 o CA?digo de TrA?nsito Brasileiro, inciso I, diz que os usuA?rios de vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstA?culo para o trA?nsito de veA�culos, de pessoas ou de animais.
AlA�m disso, o artigo 235 diz que A� infraA�A?o: Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veA�culo, salvo nos casos devidamente autorizados:
InfraA�A?o a�� grave;
Penalidade a�� multa;
Medida administrativa a�� retenA�A?o do veA�culo para transbordo.
Ainda de acordo com o A?rgA?o, tambA�m pode se enquadrar nesta penalidade do artigo 169 do CTB: Art. 169 Dirigir sem atenA�A?o ou sem os cuidados indispensA?veis A� seguranA�a:
InfraA�A?o a�� leve;
Penalidade a�� multa.
Veja o vA�deo:
Fonte: VN