CCJ Aprova PL que Prevê Banheiro Familiar e Fraldário Obrigatórios em Locais Coletivos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2018, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos públicos ou privados. O projeto, de autoria do ex-senador Telmário Mota, segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PLS 430/2018 define banheiro familiar como aquele destinado a crianças de até 12 anos incompletos, acompanhadas pelo responsável. Além disso, o fraldário é definido como uma instalação especial para a troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), incorporou uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES) que amplia o conceito de banheiro familiar para incluir pessoas de até 12 anos incompletos, acompanhadas de seus responsáveis. A relatora também estendeu o uso do banheiro familiar a pessoas com deficiência de qualquer idade que necessitem de apoio de terceiros.

As normas estabelecidas pelo projeto devem ser aplicadas a estabelecimentos novos ou já existentes que promovam novas construções, ampliações ou reformas. As penalidades para o descumprimento das regras incluem advertência, multa de até R$ 50 mil e interdição do local, variando de acordo com a capacidade do local, a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Comments (0)
Add Comment