Nesta terA�a-feira (28), foi divulgado peloA�Tribunal Regional do Trabalho da 5A? RegiA?o (TRT5-BA) que a cantora ClA?udia Leitte e a produtora responsA?vel pela sua carreira, a Ciel Empreendimentos, foram condenadas a pagar, num prazo de 48h, o valor de R$ 382.668,71 A� um ex-guitarrista que trabalhou para a banda de ClA?udia Leitte entre 15 de agosto de 2009 e 15 de marA�o de 2014. O valor estA? sujeito a atualizaA�A?o monetA?ria atA� o final do pagamento, nos termos da decisA?o proferida no processo.
Adriano Bezzera Costa, juiz da 1A? Vara do Trabalho de Salvador, confirmou que o mA?sico, que nA?o foi identificado, trabalhou para a cantora apA?s considerar o depoimento de testemunhas. Ele teria participado de uma mA�dia de onze shows por mA?s com ClA?udia Leitte. Por cada um deles, ele deveria ter recebido R$ 800 entre 2010 e 2011, R$ 1.000, entre 2012 e 2013 e R$ 1200 em 2014. Estes valores eram triplicados durante o carnaval.
Por conta da decisA?o judicial, a empresa serA? obrigada afazer o registro na carteira de trabalho do rapaz, alA�m de pagar aviso-prA�vio, fA�rias, 13A? salA?rio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. PorA�m, foram indeferidos os pedidos do mA?sico de dano moral e horas extras e julgado sem resoluA�A?o de mA�rito o pedido de adicional de insalubridade.
Segundo a TRT5-BA, a cantora recorreu alegando que o mA?sico nA?o tinha contrato de exclusividade e nem subordinaA�A?o com ela, apenas prestando serviA�os como guitarrista, mas o juiz manteve a decisA?o. O processo transitou em julgado e nA?o cabe mais recurso.