Credenciamento de veículos para acesso às áreas do Carnaval 2024 inicia hoje

O processo de cadastramento de veículos para acesso às zonas de restrição durante o Carnaval de 2024 foi iniciado nesta sexta-feira, 1º de setembro. Para receber gratuitamente as credenciais de veículos emitidas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) em sua residência, os procedimentos devem ser concluídos até o dia 30 de outubro, através do site da autarquia municipal, acessando a seção “Carnaval 2024”. Cada residência tem o direito de registrar até dois veículos.

Para os moradores que já realizaram o cadastro no Carnaval de 2023, basta acessar o sistema utilizando as mesmas informações de login e senha. Em seguida, é necessário confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano anterior, substituí-lo ou incluir os dados de um novo automóvel. Aqueles que possuem cadastro anterior e não realizarem nenhuma dessas ações até a data limite, terão a opção de solicitar uma nova credencial pessoalmente em postos físicos, cujas datas e locais serão divulgados oportunamente.

A Transalvador já iniciou o envio de correspondências para mais de 30 mil residências situadas nas áreas de restrição, contendo informações detalhadas sobre o procedimento para receber os adesivos, bem como um guia passo a passo para realizar o cadastramento das placas dos veículos. Os cidadãos também podem verificar se suas residências estão localizadas em áreas de restrição do evento acessando o site do órgão de trânsito.

Aqueles que ainda não possuem cadastro no site podem efetuar um novo registro virtualmente para receber os adesivos em casa até o dia 30 de outubro. Nesse caso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deve fornecer os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. É importante observar que o número de CPF informado deve ser o do proprietário do imóvel.

O sistema enviará um código de acesso para o e-mail informado. Com isso, ao acessar o sistema, o usuário poderá informar o número do Renavan e a placa do veículo que deseja cadastrar.

Durante o período estabelecido, todos os cadastrados terão a oportunidade de efetuar alterações nas placas dos veículos. Após o dia 30 de outubro, essa operação só será possível em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV). Mesmo após a data limite, para agilizar a retirada nas localidades físicas, os cidadãos podem realizar o cadastramento das placas no site, porém, deverão se dirigir aos postos para obter as credenciais.

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