A Receita Federal divulgou que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, poderá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. O calendário estendido, implementado desde 2020 devido à pandemia de Covid-19, proporciona aos contribuintes dois meses e meio para cumprir a obrigação fiscal. O envio fora do prazo resulta em multa por atraso.
Outras regras e normativos relacionados ao IRPF 2024 serão anunciados pela Receita Federal e devem ser publicados até fevereiro. Devem apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 ao longo de 2023.
Uma mudança significativa para este ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa atualização, congelada desde 2015, isentará do tributo 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas. Além disso, para quem recebe até dois salários mínimos, está previsto um desconto automático de R$ 528, para inclusão na faixa de isenção.
É importante notar que, mesmo para quem ganha mais de dois salários mínimos, as mudanças na tabela impactarão, pois o imposto incide apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.