Dilma e Lula devolveram 472 presentes ao patrimônio comum da Presidência

Cinco anos antes da Receita Federal apreender um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões como um presente do governo da Arábia Saudita à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu que ex-presidentes ou entidades armazenassem itens do acervo presidencial.

A medida, decretada em 2016 em meio a operação Lava-Jato, resultou na devolução de 472 presentes que estavam nos acervos particulares de Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT). Apenas os itens de consumo próprio foram excluídos desta conta. Na época, os dois já não estavam mais no posto.

A norma do TCU sobre todos itens recebidos pelos presidentes da República nas cerimônias e encontros com outros chefes de Estados. Apenas os itens de natureza pessoalíssima, como medalhas personalizadas, ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas) foram excluídos desta conta. Neste sentido, a atitude de Jair Bolsonaro (PL) contraria este princípio legal já que, de acordo com o TCU, os presentes não pertencem ao presidente em exercício, mas ao Estado brasileiro.

À princípio, à época, o TCU identificou 568 bens recebidos por Lula e 144, por Dilma que deveriam ser devolvidos. Em seguida, a Presidência da República criou uma comissão especial, integrada por nove servidores, que se dedicou a vasculhar relações de bens no Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República.

A partir dessa busca, a comissão constatou que o número correto de objetos levados por Lula e Dilma, que deveriam ser devolvidos à União, era de 434, para Lula, e de 117, para Dilma. Em maio de 2017, os representantes fizeram o resgate dos bens.

No caso de Lula, apenas 360 dos 434 objetos foram encontrados, restando 74 presentes perdidos, com valor calculado em R$ 199.436,04. Já Dilma devolveu 111 dos 117 e informou que os seis faltantes estavam nas dependências da Presidência. Apesar das baixas, os ministros do TCU consideraram os trabalhos cumpridos e o processo que apurava o caso foi arquivado em outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).

A reformulação na lei
Antes da definição do acórdão do TCU, a lei 8.394/1991, do governo Fernando Collor de Mello, era usada para legislar sobre a preservação dos acervos documentais privados dos presidentes da República.

Pela lei, qualquer bem com valor superior a US$ 1.000 precisa ser declarado à Receita Federal ao entrar no país. Por se tratar, segundo alegou Bento

Albuquerque, de um presente oficial, o conjunto de diamantes poderia ser liberado do pagamento do imposto de importação, mas nesse caso seria declarado patrimônio da União — e não um bem de Michelle Bolsonaro.

Fonte: Jornal O Globo

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