Fica proibida a nomeaA�A?o de pessoas que tenham cometido crimes.
Fica proibida a nomeaA�A?o de pessoas para cargos de SecretA?rio do MunicA�pio, Chefe do Gabinete do Prefeito, Procurador Geral do MunicA�pio, Controlador Geral do MunicA�pio, Auditor Geral do MunicA�pio e de direA�A?o dos A?rgA?os e entidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal que tenham cometido atos de improbidade administrativa e crimes, de acordo com o art. 1 do decreto.
O decreto, assinado pelo Prefeito Dinha Tolentino (PMDB), jA? estA? valendo. Agora, todo contratado, antes da posse, deverA? declarar, por escrito, que nA?o descumpre as determinaA�A�es do decreto publicado no dia 2 de janeiro de 2016.
Fonte: SimA�es Filho Online