Confira as principais regras para as doaA�A�es eleitorais de 2016:
Dentre o que estA? permitido, estA?o os recursos do prA?prio candidato; doaA�A�es de pessoas fA�sicas; doaA�A�es de partidos e outros candidatos; recursos do fundo partidA?rio, das pessoas fA�sicas aos partidos e dos filiados.
EstA? proibida doaA�A?o de A�pessoa jurA�dica, mesmo se a doaA�A?o tiver sido feita em eleiA�A�es anteriores, quando ainda era permitido e A�doaA�A?o de origem estrangeira.
A doaA�A?o pode ser feita em dinheiro, transferA?ncia bancA?ria informando o CPF (obrigatA?rio para doaA�A?o acima de R$ 1.064,10), bens ou serviA�os estimA?veis em dinheiro, pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissA?o do recibo eleitoral, por meio de cartA?o de crA�dito ou dA�bito.A pessoa fA�sica sA? pode doar atA� 10% dos rendimentos brutos do ano anterior A� eleiA�A?o e estA? sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.
Fonte: Metro1