De acordo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrA?-la. A filiaA�A?o A� tambA�m, segundo a ConstituiA�A?o Federal, uma das condiA�A�es de elegibilidade.
O prazo final para que a filiaA�A?o ocorra estA? estabelecido na legislaA�A?o do paA�s. a�?A Lei das EleiA�A�es determina que, para concorrer A�s eleiA�A�es, o candidato deverA? estar com a filiaA�A?o deferida pelo partido no mA�nimo seis meses antes da data do pleitoa�?, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem nA?o respeitar a data limite nA?o poderA? participar da disputa.
Fonte: Metro1