Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos nas eleições municipais deste ano não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra se aplica aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro (dia 6). A norma está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo dessa medida é assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar candidatos, seja por constrangimento político ou para afastá-los de suas campanhas.

Se houver uma detenção nesse período, o candidato deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão.

Para os eleitores, o período de proteção contra prisão começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro, salvo em caso de flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, 5.569 para vice-prefeituras, e 58.444 para vereadores nas câmaras municipais, representando o Poder Legislativo local.

No dia 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatos disputarão essas vagas, segundo dados do TSE. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito. Por se tratar de eleições municipais, os brasileiros que estão no exterior não são obrigados a votar.

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