A partir desta terça-feira (1º), os eleitores estarão protegidos contra prisão ou detenção, em um período que se estende até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, agendado para o domingo (6). Essa medida está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e tem como objetivo garantir a liberdade dos cidadãos para exercerem seu direito ao voto sem medo de represálias.
Segundo a legislação, as exceções à imunidade são limitadas a três situações específicas: a prisão em flagrante delito, quando o indivíduo é surpreendido cometendo um crime; a detenção em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; e o desrespeito a salvo-conduto, que refere-se a ordens judiciais que garantem proteção contra detenções.
Caso um eleitor seja detido durante esse período, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções mencionadas, o juiz determinará a liberação do eleitor.
Além disso, mesários e candidatos também são beneficiados por essa proteção, que os isenta de detenções ou prisões, exceto em casos de flagrante, durante um período de 15 dias antes da eleição, norma que já está em vigor desde o dia 21 de setembro.
Essa regulamentação visa criar um ambiente democrático mais seguro, permitindo que os eleitores se sintam à vontade para participar do processo eleitoral sem o temor de punições indevidas.
Exceções
O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define flagrante como a situação em que a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acabou de cometê-lo, está sendo perseguida logo após o delito ou é encontrada com indícios que comprovem o envolvimento no ato, como portar armas ou outros objetos que indiquem sua autoria no crime.
A sentença criminal condenatória é a decisão do juiz em 1ª instância que finaliza o processo penal, estabelecendo a penalidade ao acusado. No entanto, essa sentença pode ser contestada por meio de recursos. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Esses crimes são de gravidade tal que o acusado não pode obter liberdade mediante pagamento de fiança.
O salvo-conduto, por sua vez, tem o objetivo de garantir o direito de voto do eleitor, protegendo-o contra ameaças ou violência que possam impedi-lo de exercer sua escolha nas urnas. Eleitores que enfrentarem coação, seja moral ou física, podem solicitar o salvo-conduto, emitido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação. A desobediência à ordem de salvo-conduto pode resultar na prisão do infrator por até cinco dias, mesmo que não haja flagrante.