Eleitores ausentes podem justificar voto atA� 1A? de dezembro

Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE (04/09/2008)

Os eleitores que nA?o votaram no dia 2 de outubro podem justificar a ausA?ncia nos cartA?rios eleitorais atA� o dia 1A? de dezembro de 2016, apresentando presencialmente um requerimento de justificativa na JustiA�a Eleitoral ou enviando ao juiz da zona eleitoral em que estA? inscrito atravA�s dos Correios.

AlA�m do formulA?rio, que pode ser obtido nos postos da JustiA�a Eleitoral nos SAC’s, na sede do Tribunal ou pela internet, o eleitor deverA? apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento, como comprovante de passagens e atestados mA�dicos.

Os eleitores que estiveram no exterior no dia do pleito tem atA� 30 dias para justificar a ausA?ncia.

Em Salvador, os cartA?rios estA?o localizados na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no Centro Administrativo.

PoderA?o ter a inscriA�A?o cancelada os eleitores que nA?o votarem em trA?s eleiA�A�es consecutivas, nA?o justificarem a ausA?ncia e nA?o quitarem a multa devida. A regra nA?o se aplica aos cidadA?os que sA?o analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18, maiores de setenta anos, portadores de deficiA?ncia fA�sica ou mental, casos em que o voto A� facultativo.

 

Fonte: Metro1

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