Em nota, Governo confirma que autorizou Bahia por identidade visual e loja na Fonte Nova

Além disso, o Setre afirma que a utilização do estádio não é de exclusividade do Bahia, outras equipes podem utilizar o estádio no mesmo formato

Na última quarta-feira (12), a polêmica sobre a polêmica envolvendo a construção de uma loja oficial do Bahia e a identidade visual tricolor instalada na Fonte Nova ganhou um novo capítulo. Através de nota, o Governo do Estado informou que autorizou a padronização do estádio em dias de jogos do Esquadrão. Além disso, o Tricolor foi liberado para construir uma loja na área externa da arena e terá também um museu.

Segundo o Setre (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia), a autorização respeita os acordos presentes no contrato firmado entre o Bahia e o consorcio que administra a Fonte Nova. Além disso, a secretária afirma que a utilização do estádio não é de exclusividade do Bahia, estando à disposição para que outras equipes possam utilizar a Fonte Nova no mesmo formato.

Na semana passada, o ex-conselheiro do Vitória Juarez Dourado Wanderley abriu uma ação pública questionando a construção de uma loja oficial do Bahia e a identidade visual da Fonte Nova. A ação afirmava que o caso tratava-se desfiguração de um bem público em benefício de uma organização privada, o que não seria permitido.

Confira a nota divulgada pela Setre:

“Em observância das disposições do Contrato de PPP nº 02/2010, informamos que o Estado da Bahia, após exames técnicos e jurídicos, emitiu autorização que versou exclusivamente sobre a possibilidade de instalação de unidades de atendimento do Esporte Clube Bahia nas dependências do estádio da Arena Fonte Nova. Tal autorização respeitou a disciplina das comunicações contratuais, na forma prevista na cláusula 39.1 – Comunicações e Notificações entre as Partes.

Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem.

A autorização emitida pelo Estado, que vedou a utilização, em caráter de exclusividade, dos espaços esportivos por parte do Esporte Clube Bahia, pautou-se exclusivamente na cláusula 4.3, “i” do Contrato de PPP, conforme pronunciamento da PGE, considerando que a situação versava sobre cessão das dependências do estádio, não alcançando a situação prevista na alínea “ii” da mesma cláusula, que trata de hipótese diversa, alusiva a configuração de marcas características que promovam, ainda que indiretamente, qualquer alusão a propriedade do imóvel por agremiação esportiva.

Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade”.

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