Emissoras de rA?dio e TV ganham prazo de trA?s meses para regularizar situaA�A?o

Fotos: ReproduA�A?o

O presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (3) uma medida provisA?ria (MP) que altera as regras para renovaA�A?o das concessA�es de radiodifusA?o no paA�s. A partir de agora, as emissoras de rA?dio e TV terA?o mais tempo para pedir a renovaA�A?o do serviA�o e tambA�m poderA?o regularizar permissA�es que estejam vencidas.

Antes, as empresas de comunicaA�A?o podiam solicitar renovaA�A?o de trA?s a seis meses antes do fim da permissA?o para explorar os serviA�os de radiodifusA?o sonora. Agora, podem fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao vencimento da concessA?o.
Outra mudanA�a A� a exigA?ncia de que o governo federal notifique as emissoras que nA?o apresentarem o pedido de renovaA�A?o no prazo previsto. Uma vez avisadas, as emissoras terA?o trA?s meses para informar se querem continuar executando os serviA�os de rA?dio ou televisA?o. Atualmente, cabe ao MinistA�rio da CiA?ncia, Tecnologia, InovaA�A�es e ComunicaA�A�es decidir a questA?o.
As empresas cujo prazo de concessA?o acabou e nA?o solicitaram renovaA�A?o terA?o chance para se regularizar. Pelos prA?ximos 90 dias, a contar de hoje, quando a medida provisA?ria foi publicada no DiA?rio Oficial da UniA?o, as emissoras poderA?o encaminhar pedidos de renovaA�A?o. A permissA?o, porA�m, sA? valerA? caso a outorga em anA?lise ainda nA?o tenha sido aprovada por dois quintos do Congresso Nacional.
De acordo com a ConstituiA�A?o Federal, cabe aos parlamentares aprovar as decisA�es do Executivo sobre a autorizaA�A?o para o serviA�o de radiodifusA?o brasileiro. ApA?s a publicaA�A?o da MP, a AssociaA�A?o Brasileira de Emissoras de RA?dio e TelevisA?o (Abert) disse que apoia as mudanA�as regulatA?rias e as considerou uma a�?oportunidade A?nicaa�? para os radiodifusores regularizarem a outorga de suas emissoras.
a�?Como orientaA�A?o, a associaA�A?o alerta que as emissoras que nA?o apresentaram o pedido de renovaA�A?o devem fazA?-lo imediatamente, sendo o prazo mA?ximo de 90 dias; e as emissoras que apresentaram pedido de renovaA�A?o fora do prazo legal devem reiterar seus pedidos com base no disposto na MP 747a�?, informou a Abert, por meio de nota.
Fonte: BocA?o News
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