Empresas têm até 29 de fevereiro para enviar Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

O prazo para que empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024 encerra no próximo dia 29. O documento é obrigatório para organizações que possuam a partir de 100 funcionários e faz parte da política pública de igualdade salarial, prevista pela lei 14.611/2023, regulamentada em novembro de 2023.

A cada semestre, as empresas devem retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres, informados pelo eSocial, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o formulário exige informações sobre os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

O descumprimento da lei pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais em situações de disparidade salarial entre homens e mulheres desempenhando a mesma função. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

Adicionalmente, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas, como programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho. A empresa terá que elaborar um plano de ação para corrigir eventuais irregularidades em um prazo de 90 dias.

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