A Lei nº 14.622, recentemente sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial do Estado, traz mudanças significativas para as escolas particulares na Bahia. Agora, de acordo com a nova legislação, as instituições de ensino não podem mais cobrar taxa pela realização de provas de segunda chamada quando o estudante apresentar justificativas de ausência devido a motivos de saúde, caso fortuito ou força maior.
A iniciativa que resultou nessa mudança partiu do deputado estadual Thiago Correia (PSDB), membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
A Lei estabelece que as escolas não têm o direito de impedir que os alunos realizem provas, testes, exames ou qualquer outra forma de avaliação devido à falta de pagamento prévio, seja relacionado especificamente a essa despesa ou às mensalidades em geral.
Além disso, a nova legislação prevê penalidades para as escolas que não cumprirem essa norma. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de ensino será obrigado a ressarcir em dobro o valor cobrado indevidamente, acrescido de correções monetárias, ao estudante afetado.
Essa medida visa garantir a igualdade de oportunidades aos estudantes e proteger seus direitos, assegurando que nenhum estudante seja prejudicado no acesso à educação de qualidade devido a barreiras financeiras injustas.