Licença regular de 120 dias será ampliada pelo período necessário de internação; Previdência Social deverá arcar com os custos extras
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que estejam internados. Pela decisão a licença começará a contar oficialmente depois que o último sair do hospital, ou a mãe ou o bebê.
De acordo com informações do jornal Extra, a licença regular de 120 dias será ampliada pelo período necessário de internação. A Previdência Social deverá arcar com os custos extras. Nos casos em que as empresas complementam o benefício, também será cobrado o valor adicional correspondente ao período da internação.
Fachin explicou na decisão que se trata do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do estado, de ter assegurado com “absoluta prioridade” o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. Além disso, o colocar a salvado r de qualquer forma de negligência, como determina a Constituição.
São considerados bebês prematuros os que nascem antes de 37 semanas, mas a necessidade de internação atinge aqueles que nascem com menos de 30. A liminar não tem prazo de validade. A matéria ainda será apreciada pelo Plenário do Supremo, mas não se sabe ainda quando.