A Justiça Eleitoral da Bahia cassou, na quinta-feira (10), os mandatos de cinco vereadores de Maragogipe, no Recôncavo baiano, por fraude às cotas de gênero nas eleições de 2024. A decisão também declarou inelegíveis por oito anos duas candidatas que teriam sido usadas para preencher a cota mínima de 30 % de mulheres prevista na Lei das Eleições.
Vereadores cassados
- Tawan Pereira da Silva (Podemos)
- Enádio Nunes Pinto (Podemos)
- Adailton Correia Cruz (Podemos)
- Fabinho de São Roque (União Brasil)
- Roberval Filho (União Brasil)
Candidatas declaradas inelegíveis
- Gilmaci dos Santos (Podemos)
- Rosineia Borges de Sousa dos Santos (Podemos)
A ação foi proposta pela coligação “Experiência que Faz a Diferença Maragogipe” (PRTB, PSD, Republicanos e Solidariedade) em duas representações distintas—uma contra o Podemos e outra contra o União Brasil. Para o juiz eleitoral, as siglas lançaram “candidaturas fictícias” apenas para cumprir o percentual exigido de mulheres, violando a legislação.
O presidente estadual do Podemos, Heber Santa, afirmou em nota que o partido “tem forte compromisso com a participação feminina na política” e considera “necessária” a atuação da Justiça para coibir fraudes. O União Brasil ainda não se manifestou.
Os envolvidos podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e, depois, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas permanecem afastados até decisão definitiva.
O que diz a lei
A Lei nº 9.504/1997 determina que cada partido ou coligação deve registrar no mínimo 30 % e no máximo 70 % de candidaturas de cada sexo para eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). Fraudes na cota podem resultar em cassação de mandato, anulação dos votos e inelegibilidade dos responsáveis.