FuncionA?rios pA?blicos municipais tem direito a FGTS

Por todo o Brasil, muitos funcionA?rios pA?blicos municipais, admitidos sem concurso pA?blico antes de 1988, tA?m direito ao recebimento de valores referentes ao FGTS, porA�m, os municA�pios empregadores jamais lhes esclareceram esse fato e, tampouco, realizaram o pagamento dos valores devidos.

Esses funcionA?rios pA?blicos que ingressaram no quadro de pessoal dos municA�pios, sem prA�via aprovaA�A?o em concurso pA?blico, apA?s a promulgaA�A?o da ConstituiA�A?o Federal de 1988 foram efetivados como empregados pA?blicos municipais, o que significa dizer que o vA�nculo jurA�dico existente entre esses funcionA?rios e os municA�pios A� regido pelas regras a�?celetistasa�? (CLT), tratando-se, assim, de tA�pica relaA�A?o de emprego, o que lhes assegura o direito ao recebimento dos valores acumulados a tA�tulo de FGTS.

Ocorre que, infelizmente, diversos municA�pios empregadores, na tentativa de burlar os direitos desses trabalhadores, editaram leis municipais, estabelecendo a instituiA�A?o de regime jurA�dico A?nico e estatutA?rio para o seu quadro de pessoal. Todavia, A� importante explicar que tais leis nA?o tiveram, e nA?o tA?m o poder de transformar automA?tica e unilateralmente a situaA�A?o jurA�dica de quem atA� entA?o era celetista (que tem direito a FGTS!) em estatutA?rios (que nA?o tA?m direito a FGTS).

Dessa maneira, a alteraA�A?o do vA�nculo jurA�dico de celetista para estatutA?rio apenas seria considerada vA?lida se o consentimento do funcionA?rio para tal tivesse sido obtido, e de forma expressa. AlA�m disso, para que se modificasse o vA�nculo teria sido indispensA?vel que o municA�pio empregador pagasse, A� A�poca, todos os valores de FGTS conquistados pelo trabalhador. E nestes casos, adverte-se ainda, meras anotaA�A�es na CTPS de suposta alteraA�A?o do Regime JurA�dico em nada atinge o direito do trabalhador.

Por ser de interesse pA?blico, registra-se aqui que informaA�A�es oriundas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativas ao ano de 2016, apontam que, em todo o Brasil, mais de 198 mil empregadores Pessoas JurA�dicas nA?o depositaram corretamente os valores do FGTS de aproximadamente 7 milhA�es de trabalhadores!

Mas, especificamente no caso dos funcionA?rios municipais em questA?o, o que fazer se o o municA�pio empregador nA?o realizou os depA?sitos ou o pagamento do FGTS?

O funcionA?rio deverA? ingressar com uma ReclamaA�A?o trabalhista perante a JustiA�a do Trabalho, pleiteando no JuA�zo o reconhecimento e declaraA�A?o do vA�nculo jurA�dico celetista existente, para que, consequentemente, o municA�pio empregador seja condenado ao pagamento dos valores referentes ao FGTS de todo o perA�odo laborado. FaA�am valer os seus direitos. Afinal, a JustiA�a A� para todos!

Por Dr. Couto de Novaes,

Advogado sA?cio no Pereira & Couto Advocacia

WhatsApp: (71) 9 9205 4489

e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com

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