Governo gasta quase R$ 380 mil em compras de 11 itens para o Palácio da Alvorada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) adquiriu alguns itens para compor o Palácio da Alvorada. De móveis até um colchão para o mandatário e sua esposa, Janja da Silva, 11 produtos foram comprados sem o uso de licitações.

De acordo com a matéria publicada pela Revista IstoÉ nesta quarta-feira (12), quase todos as peças foram adquiridas em uma loja de shopping de design e decoração em Brasília, enquanto o colchão king size foi comprado em outro estabelecimento.

Confira a lista dos produtos e compare se esta conta fecha ou não?

Lista de itens adquiridos pelo governo Lula para o Palácio da Alvorada (Divulgação/ Secom)

Ainda segundo a revista, para se ter uma ideia, somente no sofá (R$ 65.140) e na cama (R$ 42.230) foram gastos mais de R$ 107 mil. A justificativa apontada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) foi o estado em que o foi encontrado o Palácio da Alvorada, residência do presidente da República, na troca de comando de Jair Bolsonaro (PL) para Lula.

A lista dos itens e valores foram obtidas primeiramente após pedidos do jornal Folha de S. Paulo via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Vale lembrar que, Lula já havia reclamado da falta de itens do Palácio da Alvorada ao assumir o cargo para seu terceiro mandato. De acordo com o Governo Federal, 261 móveis foram dados como desaparecidos da residência oficial do presidente da República, dos quais apenas 83 ainda não foram localizados.

No final de janeiro, Lula se queixou de não poder se mudar para o palácio, disse que era um “sem casa” e que nem cama tinham encontrado no quarto presidencial quando vistoriaram o Alvorada.

O que diz o Tribunal de Contas da União?

Questionado sobre a compra da Presidência da República sem o uso de licitação, o TCU respondeu em despacho, disponibilizado no último dia 10 de abril, que o pedido “por não atender os requisitos de admissibilidade previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o caput e o parágrafo único do art. 235 do Regimento Interno do TCU”.

Além disso, o órgão, por meio do relator Vital do Rêgo pediu o arquivamento do processo.

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