Cerca de 60 milhões de brasileiros passaram a ter direito à isenção total da conta de luz a partir do último sábado (5), com a entrada em vigor da nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista na Medida Provisória que institui o programa Luz do Povo, do Governo Federal.
O benefício atende famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que tenham renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Esses consumidores não precisarão mais pagar pela energia elétrica utilizada, arcando apenas com taxas de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação de cada estado e município.
A medida também contempla idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), famílias indígenas, quilombolas e comunidades atendidas por sistemas isolados, como os que utilizam energia solar e baterias.
“O Luz do Povo é um dos pilares da reforma do setor elétrico. É um avanço histórico que garante acesso à energia de qualidade e com preço justo a quem mais precisa”, declarou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Descontos a partir de 2026
Além da gratuidade para os que consomem até 80 kWh, a partir de janeiro de 2026 haverá desconto médio de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas. O benefício será aplicado a famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês, por meio da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — responsável por financiar políticas públicas no setor elétrico.
Nova política para o setor elétrico
O Luz do Povo integra a política de reformulação do setor elétrico federal, sustentada por três pilares:
- Justiça tarifária,
- Liberdade de escolha do consumidor,
- Equilíbrio financeiro para o setor.
A proposta prevê a abertura do mercado de energia a partir de agosto de 2026 para a indústria e o comércio, e para consumidores residenciais a partir de dezembro de 2027. Isso permitirá ao consumidor escolher seu fornecedor de energia, com mais transparência nos custos e poder de negociação.
Tramitação no Congresso
Todos os contratos em vigor no setor serão respeitados, e a implementação será gradual, com foco na estabilidade do mercado e proteção dos consumidores. No entanto, os benefícios só terão validade definitiva se a Medida Provisória nº 1.300/2025 for aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias.