O juiz de direito da 1A? Vara da Fazenda PA?blica da CamaA�ari, CA�sar Augusto Borges de Andrade, condenou o deputado federal Luiz Caetano (PT) A� perda da funA�A?o pA?blica, suspensA?o dos direitos polA�ticos pelo perA�odo de cinco anos e proibiA�A?o de contratar com o poder pA?blico. A decisA?o do magistrado expedida no A?ltimo dia 5 A� referente a uma aA�A?o civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo MinistA�rio PA?blico Estadual depois que aprovados em concurso pA?blico de 2010 para o cargo de procurador jurA�dico reclamaram que Caetano, entA?o prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criaA�A?o de cargos para a Procuradoria JurA�dica.
No entanto, em 2010, foi lanA�ado um edital para concurso que previa somente seis vagas para procurador, embora a legislaA�A?o municipal apontasse a criaA�A?o de 16.
“Aproximadamente dois anos apA?s a homologaA�A?o do referido certame, os cargos de procurador do municA�pio continuavam sendo exercidos irregularmente por servidores comissionados, sob a denominaA�A?o de procuradores jurA�dicos, em clara e manifesta omissA?o do requerido nos autos na condiA�A?o de gestor pA?blico municipal”, ressaltou o MP na denA?ncia levada A� JustiA�a.
Segundo o juiz CA�sar Andrade, o entA?o prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos MunicA�pios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislaA�A?o”.
A defesa jurA�dica de Caetano tambA�m afirmou que a aA�A?o civil nA?o deixava claro “o dolo” que teria cometido. “Sem esta indicaA�A?o precisa, nA?o hA? possibilidade legal de condenaA�A?o pelos supostos atos de improbidade administrativa”, teria argumentado o ex-prefeito e agora deputado federal, que pediu a improcedA?ncia da aA�A?o civil. O petista disse que nA?o houveA�ocupaA�A?o indevida de cargos pA?blicos na sua gestA?o, uma vez que “os integrantes da Procuradoria Geral possuA�am qualificaA�A�es tA�cnicas para o exercA�cio das referidas funA�A�es”.
No entanto, o juiz nA?o concordou com os argumentos apresentados pelo acusado e lembrou que, mesmo com candidatos aprovados para a Procuradoria JurA�dica do municA�pio, o entA?o prefeito determinou a publicaA�A?o de edital de licitaA�A?o para contrataA�A?o de escritA?rio de advocacia para prestaA�A?o de serviA�os administrativos e judiciais, “funA�A�es privativas da Procuradoria do MunicA�pio”.
“ApA?s apreciaA�A?o dos depoimentos colhidos em audiA?ncia, bem como da prova documental produzida nos autos, restou demonstrado de que o concurso pA?blico regulamentado atravA�s do Edital nA? 01/2010, disponibilizou seis vagas para provimento de advogados ao cargo de procurador do municA�pio de CamaA�ari, porA�m a legislaA�A?o municipal na A�poca dos fatos estabelecia dezesseis vagas para provimento do referido cargo pA?blico, ao qual, em nenhum momento fora preenchido atravA�s de concurso pA?blico. […] Luiz Carlos Caetano manteve-se omisso e nA?o promoveu a nomeaA�A?o e posse dos candidatos aprovados, nem mesmo dentro das vagas estabelecidas atravA�s de edital, tendo mantido servidores precA?rios para a execuA�A?o das referidas funA�A�es jurA�dicas, sob o argumento de que os candidatos aprovados nA?o encontravam-se familiarizados com as diversas aA�A�es judiciais envolvendo a municipalidade, tendo optado em manter, no quadro funcional da administraA�A?o pA?blica, os servidores nomeados e contratados pelo prA?prio”, elencou o magistrado em sua sentenA�a condenatA?ria.
A� reportagem doA�BNews, o deputado afirmou, por meio da sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisA?o expedida em primeira instA?ncia. “Iremos recorrer contra essa decisA?o. Acho que, nos A?ltimos cinco anos, essa A� quarta vez que surgem fatos apontando inelegibilidade, em todos os casos, nA?s recorremos e conseguimos reverter. Vamos recorrer ao Tribunal de JustiA�a e, se for necessA?rio, iremos atA� outras instA?ncias superiores”, diz a nota do parlamentar e ex-prefeito.
O congressista tambA�m ressaltou que nA?o houve dolo ou houve malversaA�A?o de recursos pA?blicos em seus atos praticados A� A�poca prefeito de CamaA�ari.