Em decisA?o publicada no dia 27 de junho, o magistrado afirma que a conta a�?A� a que recebe os recursos do Fundo PartidA?rio, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitorala�?. a�?A princA�pio, a investigaA�A?o nA?o demonstrou nenhum uso ilA�cito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidA?rio. Assim, alA�m da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio.a�? A JustiA�a Federal confirmou ainda que a conta chegou a ficar indisponA�vel.
A decisA?o de bloquear contas de 17 pessoas e empresas investigadas por supostos desvios em contratos de crA�dito consignado ocorreu no dia 3 de junho. De acordo com o MinistA�rio PA?blico Federal (MPF), o esquema durou de 2010 a 2015 e envolveu pessoas ligadas a funcionA?rios e agentes pA?blicos do MinistA�rio do Planejamento. Segundo a Procuradoria, o Grupo Consist, responsA?vel por gerir os contratos de crA�dito consignado, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para polA�ticos. A propina paga teria chegado a cerca de R$ 100 milhA�es.
Fonte: Metro1