O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Feira de Santana adote, no prazo máximo de 180 dias, medidas efetivas para combater maus-tratos a cavalos utilizados como força de tração animal no município. Em caso de descumprimento, a gestão poderá ser penalizada com multa de R$ 500 mil.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou omissão do poder público na fiscalização e na proteção desses animais. Na sentença, o juiz Nunisvaldo dos Santos destacou a ausência de uma política pública contínua voltada à proteção dos animais de tração.
Entre os principais problemas identificados estão falhas na fiscalização, precariedade no cadastramento de carroceiros e dos próprios animais, além do descumprimento de legislações municipais. Uma das normas citadas é a Lei nº 3.527/2015, que proíbe a circulação de carroças no centro da cidade, além de exigir controle mais rigoroso sobre a atividade.
Na defesa, a prefeitura argumentou que realiza ações por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), incluindo recolhimento de animais e iniciativas legislativas. O município também afirmou que a responsabilidade ambiental deve ser compartilhada com a sociedade e destacou projetos que preveem a substituição gradual da tração animal por veículos motorizados adaptados.
Apesar disso, a Justiça considerou as medidas insuficientes e entendeu que há omissão administrativa.
A ação judicial teve início em 2015, após denúncias de moradores e de entidades de proteção animal sobre casos recorrentes de maus-tratos. Segundo os relatos, os cavalos eram submetidos a jornadas exaustivas, transporte de cargas acima do permitido, falta de alimentação adequada, ausência de cuidados veterinários e, em alguns casos, abandono.
A decisão reforça a necessidade de políticas públicas mais efetivas para garantir o bem-estar animal e regulamentar o uso de animais em atividades urbanas.