Decreto proibindo eventos foi publicado no início do mês atual
O juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, município do sul do estado da Bahia, derrubou a liminar que impedia a realização de festas de ano novo na cidade. De acordo com a decisão tomada nesta segunda-feira (28), será permitido a realização de eventos com até 200 pessoas e respeitando todo protocolo de segurança orientado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O magistrado levou em consideração que o verão e a alta temporada em Porto Seguro são importantes para a economia local, e a realização de eventos em ambiente controlados pode evitar maiores aglomerações em espaços públicos.
No início do mês de dezembro, o Governo da Bahia publicou um decreto proibindo a realização de festas ou similares independentemente do número de participantes.
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