Um incidente trágico ocorrido em 2014 na Casa Lotérica Chave da Sorte, em Barreiras, na Bacia do Rio Grande, resultou em uma decisão judicial que obriga o estabelecimento a pagar uma indenização de R$ 60 mil à família de uma criança que teve seu dedo esmagado pela porta de aço blindado. O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Paulo César Bandeira de Melo Jorge, atuando como relator do recurso na Primeira Câmara Cível, aumentou o valor da indenização, reconhecendo os danos morais e estéticos causados à vítima.
O acidente, que ocorreu em abril de 2014, traumatizou a criança, que tinha apenas 8 anos na época e estava acompanhando sua mãe na lotérica. Segundo os relatos da família no processo, uma funcionária do estabelecimento, de acordo com eles, “desatenta”, fechou bruscamente a porta, prendendo o dedo da menina e esmagando-o parcialmente até o nível da falange. O incidente resultou na amputação parcial do polegar direito da criança, que experimentou “imensas e incontroláveis dores” no momento do acidente.
A equipe do Serviço Móvel de Urgência (Samu) foi acionada imediatamente, e a vítima foi levada às pressas para o Hospital do Oeste, onde recebeu os primeiros socorros necessários. A gravidade do incidente deixou sequelas permanentes na criança, tendo em vista a amputação parcial de seu dedo polegar.
A decisão do desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge de aumentar a indenização para R$ 60 mil, sendo R$ 30 mil para danos morais e R$ 30 mil para danos estéticos, foi fundamentada na condição de menor de idade da vítima e na previsão de que a ausência do polegar direito terá sérias repercussões em seu desenvolvimento futuro. Vale ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas representa um importante reconhecimento da gravidade do dano causado à criança e à sua família. A decisão também reforma a determinação anterior da 3ª Vara Cível da Comarca de Barreiras.