O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira (24), em segunda instA?ncia, pela 8A? Turma do Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o, apA?s o voto de dois dos trA?s integrantes da 8A? Turma da Corte.
JA? se posicionarem os desembargadores JoA?o Pedro Gebran Neto, relator do processo, e Leandro Paulsen. Resta apenas indefinido, portanto, o placar e consequentemente, que tipo de recurso pode ser apresentado pela defesa de Lula.
Paulsen seguiu o voto do relator, que manteve a condenaA�A?o de Lula por corrupA�A?o passiva e lavagem de dinheiro no caso do trA�plex do GuarujA? (SP). Gebran ainda pediu aumento da pena para 12 anos e um mA?s de prisA?o e tambA�m foi seguido por Paulsen.
Caso o placar seja 3 a 0 pela condenaA�A?o, A� possA�vel protocolar embargos de declaraA�A?o, que nA?o podem, contudo, reverter o resultado do julgamento.
Esse tipo de recurso serve somente para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradiA�A?o ou omissA?o na sentenA�a. A apreciaA�A?o dos embargos de declaraA�A?o geralmente A� mais rA?pida e feita pelos menos desembargadores da 8A? Turma.
Se o placar for de 2 a 1 pela condenaA�A?o, os advogados do ex-presidente poderA?o apresentar os chamados embargos infringentes, que podem reverter a condenaA�A?o.
A anA?lise desse tipo de recurso seria realizada por mais desembargadores: alA�m dos trA?s da 8A? Turma, participam outros trA?s da 7A? Turma: MA?rcio AntA?nio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento, neste caso, levaria mais tempo para ser agendado.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juA�zes, como A� o caso do TRF-4) ficam inelegA�veis.
A inelegibilidade, no entanto, A� decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando solicitado o registro de candidatura. Mesmo condenado em segunda instA?ncia, Lula poderia aindaA�tentar uma liminar no Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) para ser candidato.
Bahia.ba