A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor pA?blico, para o alcance da moralidade.
Recentemente nas redes sociais, uma polA?mica vem gerando insatisfaA�A?o aosA� internautas da cidade de Lauro de Freitas, os internautas fazem reclamaA�A�es a respeito da associaA�A?o e veiculaA�A?o da logomarca da InstituiA�A?o Social que aparece no material, de divulgaA�A?o das aA�A�es da secretaria comandada porA�a?�a?�a?�Felipe MagalhA?es Novais, filho do Deputado que representa a instituiA�A?o ” ManassA�s”.
NA?o sabemos se a InstituiA�A?o A� parceira da prefeitura nos eventos, porA�m mesmo que seja acredito que nA?o A� moral, que a marca apareA�a, pois o secretA?rio A� filho do Deputado que comanda a instituiA�A?o.A�E por via transversa e indireta faz uma promoA�A?o pessoal violando o Art. 37 da ConstituiA�A?o Federal. Disse um dos internautas
O que diz o artigo 37 da ConstituiA�A?o Federal
Art. 37. A administraA�A?o pA?blica direta e indireta de qualquer dos Poderes da UniA?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicA�pios obedecerA? aos princA�pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiA?ncia.
A� 1A? a�� A publicidade dos atos, programas, obras, serviA�os e campanhas dos A?rgA?os pA?blicos deverA? ter carA?ter educativo, informativo ou de orientaA�A?o social, dela nA?o podendo constar nomes, sA�mbolos ou imagens que caracterizem promoA�A?o pessoal de autoridades ou servidores pA?blicos.
PrincA�pio da Moralidade:
Esse princA�pio tem a junA�A?o de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases A�ticas na administraA�A?o, lembrando que nA?o pode ser limitada na distinA�A?o de bem ou mal. NA?o se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim A� sempre serA? o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor pA?blico, para o alcance da moralidade.
a?�a?�a?�PrincA�pio da Impessoalidade:
A imagem de administrador pA?blico nA?o deve ser identificada quando a AdministraA�A?o PA?blica estiver atuando. Outro fator A� que o administrador nA?o pode fazer sua prA?pria promoA�A?o, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse pA?blico. E mais, ao representante pA?blico A� proibido o privilA�gio de pessoas especA�ficas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Recentemente circula nas redes sociais um vA�deo, onde o secretA?rio da Juventude de Lauro de Freitas vive a rotina de um cadeirante no centro da cidade. Um gesto plausA�vel por entender que se faz necessA?rio a todos, conhecer as dificuldades que um cadeirante tem em nossa cidade, porA�m aparece no vA�deo por um tempo integral e de formar bem estampada o nome da InstituiA�A?o, e no mesmo vA�deo o nome da SecretA?ria da Juventude e do Departamento municipal, pasmem que A�A� por alguns segundos eA� jA? no final.” Quase que despercebido”. Disse Claudio
RedaA�A?o da Burburinho News