Caso os indA�cios confirmem irregularidades, o processo serA? encaminhado pela Secretaria aos A?rgA?o competentes
O MinistA�rio da EducaA�A?o (MEC) publicou nesta segunda-feiraA�(12) no DiA?rio Oficial da UniA?o (DOU) portaria na qual estabelece os procedimentos para apuraA�A?o de irregularidades praticadas por instituiA�A�es de ensino superior no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Pela portaria, as denA?ncias devem ser encaminhadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnA�sio Teixeira (Inep), que apA?s numeraA�A?o e processamento, notificarA? a instituiA�A?o de ensino. ApA?s a manifestaA�A?o da instituiA�A?o, o Inep elaborarA? um relatA?rio com diversas informaA�A�es sobre a instituiA�A?o em questA?o.
ApA?s o processamento, instruA�A?o e anA?lise iniciais, havendo indA�cios da existA?ncia das irregularidades, o Inep encaminharA? o processo A� Secretaria de RegulaA�A?o e SupervisA?o da EducaA�A?o Superior, do MEC, para anA?lise, decisA?o e eventual aplicaA�A?o de penalidades.
Caso os indA�cios confirmem irregularidades, o processo serA? encaminhado pela Secretaria aos A?rgA?o competentes. O processo pode ser arquivado tanto pelo Inep quanto pela Seres no decorrer da tramitaA�A?o.
Fonte: AgA?ncia Brasil