Ministério do Trabalho adia mais uma vez portaria sobre trabalho em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta sexta-feira (20) que a entrada em vigor da portaria 3.665 será adiada por mais seis meses. A norma, publicada em 2023, estava programada para entrar em vigor em 1º de janeiro, mas, com o adiamento, a nova data passa a ser 1º de julho de 2024, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Impacto e Polêmica da Portaria

A portaria 3.665 altera as regras sobre trabalho em feriados no comércio, exigindo que ele seja permitido apenas mediante negociação coletiva. Isso contrasta com a norma anterior, de 2021, que liberava o trabalho em feriados sem necessidade de convenção coletiva ou documentação entre empregadores e sindicatos.

A mudança gerou resistência, especialmente de setores empresariais, como o de supermercados, e foi tema de audiências no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem que um consenso fosse alcançado.

Principais Pontos da Portaria

  1. Trabalho em Feriados: Permitido apenas se houver previsão em convenção coletiva.
  2. Adicionais e Benefícios: Prevê compensação como hora extra em dobro, bonificações ou folga compensatória.
  3. Escalas e Descanso: Inclui a obrigatoriedade de ao menos um descanso dominical mensal para trabalhadores do comércio.
  4. Abrangência: As regras devem ser estabelecidas em convenção coletiva, que engloba toda a categoria, e não apenas em acordos individuais entre empresas e sindicatos.

Reações e Debate

  • Ricardo Patah, presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, criticou a alteração, considerando-a desnecessária e conflituosa. Ele defende que a questão seja resolvida por meio de negociações coletivas.
  • Empresários, especialmente do setor supermercadista, manifestaram oposição às novas exigências, buscando evitar negociações obrigatórias.

Legislação Atual

A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, salvo exceções em categorias essenciais (saúde, transporte, comércio, entre outras). As regras preveem:

  • Hora extra em feriados: Pagamento de 100% sobre o valor normal, caso não haja folga compensatória.
  • Banco de horas: Atividades realizadas em feriados podem ser registradas nesse sistema, conforme convenção coletiva.

O adiamento da portaria visa permitir maior debate no Congresso Nacional, dado o impacto significativo para trabalhadores e empregadores.

Burburinho Newsmte
Comments (0)
Add Comment