Ministério do Trabalho interdita passarela em altura montada para ambulantes do Carnaval

Nesta quinta-feira (1º), o Ministério do Trabalho interditou o trabalho em altura na montagem da estrutura construída pela Prefeitura de Salvador para os ambulantes no circuito Barra-Ondina durante o Carnaval da cidade. A decisão foi tomada após auditores fiscais identificarem irregularidades, como a ausência de equipamentos de proteção contra queda por parte de alguns profissionais.

As principais determinações do Ministério do Trabalho incluem:

  1. A responsabilidade total da montagem, manutenção e desmontagem da estrutura metálica por um profissional legalmente habilitado.
  2. A realização da atividade de montagem e desmontagem com Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual.
  3. A atuação de trabalhadores capacitados que tenham recebido treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.

A empresa responsável pela instalação deve regularizar os problemas apontados e, posteriormente, protocolar um pedido de levantamento da interdição. A retomada das atividades só será autorizada após nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Durante a interdição, serão permitidos apenas serviços em altura relacionados à regularização e que não envolvam novos riscos para os trabalhadores. Estruturas que já possuem guarda-corpo completo não terão suas atividades em altura paralisadas, pois não foram identificados riscos graves e iminentes à integridade física dos trabalhadores.

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