Uma informaA�A?o que circula por WhatsApp e Facebook diz que que quem perder o prazo para cadastramento da biometria terA? que pagar multa de R$ 150 e pode ter documentos como RG, CPF e habilitaA�A?o suspensos. Mas isso A� mito ou verdade?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que a mensagem A�: FALSA!
De acordo com o site G1, a menos de um ano para a eleiA�A?o, 56% dos eleitores brasileiros nA?o tA?m cadastro biomA�trico, que serA? obrigatA?rio em cerca de 2.800 cidades em todos os estados, no pleito que ocorre no dia 7 de outubro.
Confira o texto que circula nas redes sociais:
Olha sA? o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lanA�ou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas nA?o avisou nada para ninguem e o praso vai atA� 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitaA�A?o fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa A� atA� 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente.
Confira a resposta do TSE
Segundo o TSE, nA?o vai haver multa de R$ 150, nem suspensA?o de CPF, RG ou habilitaA�A?o de quem perder o prazo da realizaA�A?o da biometria.
O eleitor poderA? ter o tA�tulo cancelado, mas isso sA? em A?ltimo caso, se ele nA?o atender aos chamados da JustiA�a Eleitoral, caso seja convocado.
O eleitor, caso nA?o atenda A�s convocaA�A�es da JustiA�a Eleitoral e tenha o tA�tulo cancelado, poderA? ficar sujeito A� penalidades como nA?o poder participar de concursos ou cargos pA?blicos, tirar documentos e certidA�es, obter emprA�stimos pA?blicos ou participar de licitaA�A�es.