MobilizaA�A?o da populaA�A?o cobra da ALBA celeridade na definiA�A?o dos limites entre Salvador e Lauro de Freitas

ReuniA?o de comissA?o da Assembleia foi cancelada por falta de quorum

Nesta quarta-feira (6), moradores de Lauro de Freitas foram ao plenA?rio daA�ComissA?o de Assuntos Territoriais e EmancipaA�A?o da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) cobrando celeridade na definiA�A?o da questA?o dos limites entre a cidade e Salvador. A reuniA?o, que estava marcada, nA?o ocorreu por falta de quorum. Moema Gramacho, prefeita de Lauro de Freitas, solicitou oficialmente A� comissA?o para que o municA�pio esteja na pauta da prA?xima reuniA?o.

A prefeita declarou:

NA?o podemos deixar esse assunto ser jogado pra frente, a populaA�A?o nA?o pode ser penalizada com esta situaA�A?o

A populaA�A?o dos locais em disputa tem sofrido com transtornos. A Prefeitura de Salvador estA? emitindo carnA?s de IPTU para as A?reas que alega pertencerem A� capital. Este conflito impede que moradores das A?reas disputadas se recadastrem no Bolsa FamA�lia, recebam correspondA?ncia ou faA�am compras na internet por falta de CEP ou CEP em duplicidade.

Mirela Macedo, deputada estadual, assumiu o compromisso de cobrar uma reuniA?o conjunta com osA�membros da comissA?o de Assuntos Territoriais e da ComissA?o de ConstituiA�A?o e JustiA�a para a resoluA�A?o rA?pida do processo:

A intenA�A?o A� que ainda esta semana as duas comissA�es se reA?nam para emitir um parecer sobre a questA?o entre Lauro de Freitas e Salvador

Propostas para a definiA�A?o dos limites jA? foram apresentadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas e a SuperintendA?ncia de Estudos EconA?micos e Sociais da Bahia (SEI), em parceria com o IBGE, levando em consideraA�A?o aspectos histA?ricos, culturais e o sentimento de pertencimento da populaA�A?o.

Contudo a Prefeitura de Salvador discordou destas propostas e, por meio de legislaA�A?o municipal, incorporou a seu territA?rio parte dos bairros de Itinga, Areia Branca, Ipitanga e Barro Duro, que alega pertencerem A� capital, contrariando a Lei 1205/2011 que atribui A� ALBA a responsabilidade pela definiA�A?o de limites quando nA?o hA? consenso entre os municA�pios.

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