No entanto, o juiz que concedeu o registro de candidatura ex-prefeito, Osvaldo Rosa Filho, argumentou que a Lei da Inelegibilidade se aplica aos gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanA?vel e “que configure ato dolo de improbidade administrativa, e por decisA?o irrecorrA�vel do A?rgA?o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder JudiciA?rio”.
Fonte: BocA?o News