Entrou em vigor a nova legislação que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (16) pelo vice-presidente e presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
A norma define critérios para situações em que não há acordo entre os tutores, tornando necessária a intervenção da Justiça para decidir sobre a posse e os cuidados com o pet.
A nova lei busca garantir o bem-estar do animal e estabelecer responsabilidades claras entre as partes envolvidas. Confira os principais pontos:
Guarda pode ser negada em casos de violência ou maus-tratos
O juiz poderá negar a guarda compartilhada caso identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda maus-tratos ao animal. Nesses casos, a guarda será concedida integralmente à outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que também poderá responder por débitos pendentes.
Tempo de convivência será definido com base no bem-estar do animal
A divisão do tempo com o pet levará em consideração fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, capacidade de sustento e disponibilidade de cada tutor.
Despesas serão divididas
Gastos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas maiores — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Renúncia implica perda da posse
Caso um dos tutores desista da guarda compartilhada, perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais débitos até a data da renúncia.
Descumprimento pode levar à perda definitiva da guarda
O não cumprimento recorrente das regras estabelecidas poderá resultar na perda definitiva da posse do pet, encerrando a guarda compartilhada e transferindo integralmente os direitos ao outro tutor.
A legislação representa um avanço na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata os animais de estimação, reconhecendo sua importância nas relações familiares e buscando soluções mais equilibradas em casos de separação.