A partir desta quarta-feira (3), os valores que entrarem no rotativo do cartão de crédito estarão sujeitos à nova regra que limita os juros cobrados nessa modalidade. A dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não poderá mais superar o dobro do montante original.
A regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e as novas regras foram estabelecidas pela lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro.
O teto de juros vale para as modalidades de crédito rotativo e parcelamento da fatura.