Entre os denunciados, estA? tambA�m o empresA?rio Kells Belarmino Mendes, envolvido em fraudes em cerca de 20 municA�pios. Mendes e seu grupo aliciavam prefeitos e servidores pA?blicos em troca de dinheiro. A quadrilha forjava os processos de licitaA�A?o, utilizando empresas vinculadas A� organizaA�A?o para manter uma aparA?ncia de legalidade, e superfaturavam os valores dos contratos. De acordo com a denA?ncia da procuradora regional da RepA?blica Raquel Branquinho, basta uma simples leitura do texto da solicitaA�A?o de demanda de pregA?o presencial a�?para que se verifique tratar de uma contrataA�A?o direcionada A�s supostas funcionalidades dos produtos/serviA�os comercializados pelas empresas vinculadas a Kells Bellarmino Mendesa�?.
Apontado como chefe da quadrilha, Mendes possuA�a um esquema bem montado de desvio de verbas pA?blicas e de corrupA�A?o de agentes polA�ticos e servidores pA?blicos. O grupo utilizava recursos do Fundeb para a contrataA�A?o ilegal de produtos e serviA�os de tecnologia da informaA�A?o para escolas. Os serviA�os quase nA?o eram prestados, porque a maioria das escolas nA?o possuA�am internet e as que possuA�am sofriam com a ausA?ncia de pessoal para utilizar o sistema. Mesmo sem a execuA�A?o dos serviA�os, a maioria dos contratos foi paga integralmente.
No caso do municA�pio de Ribeira do Pombal nA?o houve concorrA?ncia. Uma A?nica empresa do grupo participou da licitaA�A?o e foi contratada. Por falta de aumento no repasse dos recursos ao municA�pio de Ribeira do Pombal, o prA?prio prefeito Ricardo Maia nA?o autorizou a execuA�A?o do serviA�o, configurando apenas o crime de fraude de licitaA�A?o, sem o desvio de verbas.
A organizaA�A?o criminosa era responsA?vel pela criaA�A?o e direcionamento de todos os documentos necessA?rios para a contrataA�A?o das empresas, tais como propostas de preA�o, editais, certificados de adequaA�A?o e atestado de visita tA�cnica. AtA� uma falsa publicaA�A?o do edital do PregA?o em um jornal de grande circulaA�A?o da Bahia foi realizada pela quadrilha.
Oferecida perante o Tribunal Regional Federal da 1A? RegiA?o (TRF1), a denA?ncia pede perda do cargo de prefeito e inabilitaA�A?o, pelo prazo de cinco anos, para o exercA�cio de cargo ou funA�A?o pA?blica.
Fonte: MPF