Segundo à oposição, alienação é inviável por ignorar as regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano-PDDU
Os deputados federal Paulo Azi e estadual Sandro Régis, (DEM), entraram com hm pedido de liminar para que o “Aviso de Chamamento Público, nº 001/2020” seja suspenso.
A liminar classifica a venda “ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio praticado”.
Os parlamentares pedem a intimação do secretário de Administração do Estado, Edelvino Góes, e do Estado da Bahia ao citar o chamamento.
Segundo eles, “já buscando antever prováveis interessados na aquisição de imóveis públicos afetados ao serviço público estadual, [o estado] pretende “receber propostas” visando a futura e iminente alienação a terceiros do patrimônio da Bahia, em ato despido de legalidade e legitimidade, bem assim contrário aos interesses dos cidadãos e empresas que utilizam os equipamentos públicos que estão – ou pelo menos deveriam estar – em pleno funcionamento, sobretudo quando se verifica que não houve qualquer estudo técnico precedente ou mesmo discussão alguma com a sociedade baiana”.
Os deputados afirmam ainda dificuldade em obter acesso aos documentos relativos ao caso e que, ao incluir o Parque de Exposições nesse chamamento, que engloba outros terrenos como o Terminal Rodoviário de Salvador, o estado pretende adicioná-lo ao “pacote” de bens inservíveis, o que não corresponde à realidade, já que o espaço ainda é usado para sediar eventos.
Ainda segundo à oposição, alienação é inviável por ignorar as regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano-PDDU e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo-LOUOS do Município de Salvador.
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