A ação movida por Otávio Mesquita contra Juliana Oliveira, ex-assistente de palco do programa The Noite com Danilo Gentili, teve desfecho desfavorável ao apresentador. A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por ele, ao entender que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar um episódio de abuso ocorrido durante a gravação da atração, em abril de 2016.
Mesquita entrou com o processo após Juliana procurar o Ministério Público de São Paulo e relatar que teria sido vítima de estupro nos bastidores do programa. O apresentador alegou que a denúncia seria falsa e que teria causado prejuízos à sua imagem pública, solicitando indenização no valor de R$ 50 mil. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.
Na decisão, o juiz destacou que Juliana demonstrou ter se sentido constrangida e incomodada com a situação vivida, o que justificaria a busca por providências legais. Segundo o entendimento judicial, denunciar um fato dessa natureza é um direito fundamental e não pode gerar punição ou indenização contra quem denuncia, desde que não haja comprovação de má-fé.
“A iniciativa de denunciar o ocorrido ao Ministério Público, ainda que tardiamente, não pode ser penalizada”, afirma um trecho da sentença.
Os advogados da humorista, Hédio Silva e Anivaldo dos Anjos Filho, comemoraram a decisão e ressaltaram que o entendimento da Justiça fortalece a posição de Juliana também em outras frentes jurídicas.
“Essa decisão é muito importante porque reafirma, de forma explícita, que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé. Isso desmonta qualquer tentativa de criminalizar a vítima”, afirmou Hédio Silva.
A Justiça também levou em consideração o estilo do programa, conhecido pelo humor provocativo e linguagem sexualizada, mas ressaltou que isso não impede que alguém se sinta desrespeitado ou tenha seus limites ultrapassados. Segundo a sentença, o desconforto relatado por Juliana é válido, independentemente do tempo decorrido até a formalização da denúncia.
A decisão foi assinada em 16 de dezembro de 2025 e ainda cabe recurso.