AtA� 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvarA? de construA�A?o concedido atA� 31 de dezembro deste ano e tenham sido vistoriados ao menos uma vez pelo agente financeiro, poderA?o fazer contrataA�A?o individual no Minha Casa, Minha Vida.
O ministro das Cidades, Bruno AraA?jo, informou, por meio de nota, que a medida atende A�s diversas manifestaA�A�es realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupaA�A?o com as regras estabelecidas pelo governo anterior.
a�?Nosso objetivo A� garantir seguranA�a jurA�dica para aqueles que jA? fizeram investimentos contando com o apoio da UniA?o. Queremos tranquilizar o setor na construA�A?o de unidades habitacionais A� populaA�A?o, preservando a geraA�A?o de empregosa�?, disse.
O prazo tambA�m foi estendido para a venda de unidades habitacionais do programa. Para aqueles que jA? possuem a�?habite-sea�? ou documento equivalente concedido pelo A?rgA?o municipal competente, a aquisiA�A?o deverA? ocorrer no prazo mA?ximo de 180 dias, contados a partir da expediA�A?o do a�?habite-sea�?, dispensando a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS.
Fonte: AgA?ncia Brasil