Na sessA?o desta quinta-feira (20), a Corte determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$9.618,09, com recursos pessoais, sendo R$8.459,64 pelo pagamento de despesas em valores superiores aos estabelecidos nos contratos e R$1.158,45 devido a despesas ilegA�timas com juros e multas por atraso de pagamentos.
A administraA�A?o promoveu gastos no montante de R$21.652.960,67, equivalente a 61,74% da receita corrente lA�quida, quando o mA?ximo permitido A� 54%. AlA�m disso, o gestor deixou de adotar as medidas cabA�veis para a reduA�A?o desses gastos, mesmo apA?s advertA?ncia do TCM. Ainda cabe recuso da decisA?o que rejeitou as contas do prefeito.
Fonte: BocA?o News